Projeção de faturamento do exercício
Antes de escolher como vai ser tributada, a empresa precisa responder a uma pergunta que parece comercial e é fiscal: quanto esperamos faturar? Toda a arquitetura tributária brasileira para empresas deste porte está construída sobre faixas de receita, e cada fronteira entre elas é uma mudança de regime, de obrigação acessória e de carga. Errar a projeção não é errar uma conta — é escolher o regime errado por doze meses.
O orçamento comercial aprovado para o primeiro ano de operação projeta faturamento de R$ 353.900,00 em janeiro, com crescimento médio de 6% ao mês ao longo dos doze meses. A capacidade instalada suporta esse volume, e a carteira de pedidos assinada cobre os quatro primeiros meses. Sua tarefa: Projetar a receita bruta do exercício e declarar em qual faixa ela cai. A faixa escolhida fica registrada na empresa e é a premissa contra a qual a sua opção de regime tributário será avaliada no próximo evento.
As quatro faixas desta decisão não são divisões didáticas: cada fronteira é um limite legal. R$ 3,6 milhões é o sublimite obrigatório de ICMS e ISS no Simples Nacional. Passar dele não tira a empresa do regime — tira o ICMS e o ISS de dentro do DAS, que passam à apuração normal. R$ 4,8 milhões é o teto da empresa de pequeno porte, e portanto do Simples Nacional. R$ 78 milhões é o teto para optar pelo lucro presumido, medido na receita do ano-calendário **anterior**. Acima dele o lucro real é obrigatório — mas só a partir do exercício seguinte, nunca no próprio ano em que o estouro acontece. A soma de doze parcelas que crescem 6% ao mês a partir de R$ 353.900,00 é de aproximadamente R$ 5,97 milhões. É esse número, e não a intuição sobre o tamanho da empresa, que decide a faixa.
- —LC 123/2006, art. 3º, II — limite de R$ 4.800.000,00 da empresa de pequeno porte
- —LC 123/2006, art. 19, §4º — sublimite obrigatório de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS
- —Lei 9.718/1998, art. 13 — limite de R$ 78.000.000,00 para o lucro presumido, apurado no ano anterior
- —Lei 9.718/1998, art. 14, I — obrigatoriedade do lucro real acima daquele limite
Orçamento anual aprovado em ata, arquivado com as premissas de volume e preço.
Só contas analíticas recebem lançamento. A correção considera conta, lado (D/C) e valor separadamente — acertar a conta e errar o lado ainda vale pontos parciais.