Observatório NECCT–USP · Plataforma da Reforma Tributária

Tributos

Um espaço para entender a Reforma Tributária — do consumo (IBS/CBS) ao Imposto de Renda — e para olhar, com dados abertos, para dentro de cada imposto: quem paga, quanto e sobre o quê.

Abertura da carga tributária · 2025

Cada tributo do país, quem paga e para onde vai

Em 2025 o Brasil arrecadou R$ 4,18 tri — 32,8% de tudo o que produziu. São 30 rubricas de tributo repartidas por três níveis de governo, mais 2 contribuições que ninguém chama de imposto e todo empregador paga. Aqui está a lista inteira: sobre o que cada uma incide, quem recolhe e a regra que decide o destino de cada real. Cada número vem de quem arrecada aquele tributo — Receita Federal, CONFAZ ou SICONFI —, e o selo ao lado do valor diz qual é a fonte.

Quem cobra não é quem fica com o dinheiro

Arrecadacompetência de cobrar
68%25%7%
Fica comdepois das transferências
55%24%21%
UniãoEstadosMunicípiosFundos regionais

A competência para cobrar está quase toda na União: dois de cada três reais entram por ela. Mas R$ 534,0 bi saem em transferências constitucionais e a fotografia muda. Os municípios cobram 7,5% dos tributos do país e terminam com 20,6% — quase três vezes mais. Os estados são posto de passagem: recebem R$ 233,3 bi da União e entregam R$ 257,4 bi aos seus municípios, e a fatia deles quase não se mexe.

As réguas cobrem R$ 4,02 tri dos R$ 4,18 tri arrecadados (96%). Fora delas fica a previdência dos servidores e alguns resíduos, que nenhuma fonte abre por esfera — preferimos deixá-los de fora a rateá-los no chute. Para efeito de comparação, a carga consolidada do Tesouro Nacional no mesmo ano é de R$ 4,13 tri (32,4% do PIB).

32 rubricas · 2025, com 2024 para comparar
#Tributo · sobre o que incide, quem pagaArrecadouPara onde vai
1ICMSEstadualCirculação de mercadorias, energia elétrica, comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. É o maior tributo do país.Substituído por IBS/CBS até 2033ICMS por UF e setorR$ 844,9 biCONFAZ▲ 6,5% vs 2024Três quartos ficam com o estado e um quarto vai aos municípios — ao menos 65% dessa cota pelo valor adicionado gerado em cada município, o resto por critérios de lei estadual, com no mínimo 10% ligados a indicadores de educação.CF, art. 155, II; art. 158, IV e parágrafo único
2Previdência (RGPS)FederalFolha de pagamento — parte do empregado e parte do empregador — e o recolhimento dos autônomos.Série federal 1994–2025R$ 727,8 biReceita Federal+6% vs. Tesouro▲ 8,4% vs 2024Aposentadorias e pensões do INSS. É o segundo maior tributo do país e não é repartido.CF, art. 195, I, 'a' e II
3IRRFFederalRetenção na fonte sobre rendimentos do trabalho, de capital (juros, aplicações, dividendos tributáveis) e remessas ao exterior. É a maior via do imposto de renda.De onde vem a retençãoR$ 501,1 biReceita Federal−21% vs. Tesouro▲ 12,6% vs 2024Mesma partilha do IR. Exceção relevante: o IRRF que estados e municípios retêm dos próprios servidores e fornecedores fica integralmente com eles.CF, art. 157, I; art. 158, I; art. 159, I · A exceção do IRRF próprio não está separada nos dados do Tesouro; a partilha aqui é a da regra geral.
4CofinsFederalReceita bruta das empresas — venda de bens, serviços, locações e outras receitas.Substituído por IBS/CBS até 2033Série federal 1994–2025R$ 451,7 biReceita Federal+18% vs. Tesouro▲ 8,3% vs 2024Seguridade social: previdência, saúde e assistência. Não é repartida.CF, art. 195, I, 'b'
5IRPJFederalLucro das empresas, apurado pelo lucro real, presumido ou arbitrado.Série federal 1994–2025R$ 337,2 biReceita Federal+19% vs. Tesouro▲ 5,3% vs 2024Mesma partilha do IRPF: 50% União, 25,5% municípios (FPM), 21,5% estados (FPE), 3% fundos regionais.CF, art. 153, III e art. 159, I
6FGTSfora da carga oficial8% sobre a folha, pagos pelo empregador sem desconto do salário.R$ 211,7 biTesouro▲ 10,3% vs 2024não entra no caixa públicoConta individual de cada trabalhador, sacável nas hipóteses da lei. O saldo do fundo financia habitação popular, saneamento e infraestrutura.CF, art. 7º, III; Lei 8.036/1990
7CSLLFederalLucro das empresas — a mesma base do IRPJ, com alíquota própria (maior para bancos e seguradoras).Série federal 1994–2025R$ 184,7 biReceita Federal+7% vs. Tesouro▲ 8,2% vs 2024Seguridade social: previdência, saúde e assistência. Contribuição não é repartida com estados e municípios.CF, art. 195, I, 'c'
8ISSMunicipalPrestação dos serviços listados na LC 116/2003.Substituído por IBS/CBS até 2033R$ 153,3 biSICONFI/DCA▲ 10,1% vs 2024Integralmente do município. É a maior receita própria das cidades grandes.CF, art. 156, III; LC 116/2003
9Previdência do servidor (RPPS)ComumFolha dos servidores efetivos — contribuição do servidor e do ente empregador.R$ 143,8 biTesouro▲ 5,8% vs 2024fica com quem cobraAposentadorias dos servidores do próprio ente que arrecada: cada União, estado ou município banca o seu regime.CF, art. 40
10PIS/PasepFederalReceita bruta das empresas; a folha, nas entidades sem fins lucrativos; e a receita corrente dos entes públicos, no caso do Pasep.Substituído por IBS/CBS até 2033Série federal 1994–2025R$ 122,2 biReceita Federal+18% vs. Tesouro▲ 7,8% vs 2024FAT — seguro-desemprego e abono salarial. Ao menos 40% financiam programas de desenvolvimento pelo BNDES.CF, art. 239 e § 1º
11IPVAEstadualPropriedade anual de veículo automotor. A EC 132/2023 estendeu o imposto a embarcações e aeronaves.R$ 92,3 biCONFAZ▲ 7,7% vs 2024Metade fica com o estado; metade vai para o município onde o veículo é licenciado.CF, art. 155, III; art. 158, III
12Imposto de importaçãoFederalEntrada de bens estrangeiros no território nacional.O custo de importarR$ 90,8 biReceita Federal▲ 16,6% vs 2024União. Como o IOF, é instrumento de política econômica antes de ser fonte de receita.CF, art. 153, I
De onde vem cada número, e por que as fontes discordam

A regra da casa: fonte primária

O valor de um tributo vem de quem o arrecada, não de quem o consolida depois. Na prática, três fontes:

  • Receita Federal (ReceitaData) — os federais, mês a mês desde 1994.
  • CONFAZ/SIGDEF — ICMS, IPVA e ITCMD, informados pelas próprias secretarias estaduais de fazenda.
  • SICONFI/DCA — IPTU, ISS, ITBI e COSIP, declarados pelos próprios municípios ao Tesouro.

Onde o selo diz Tesouro é porque nenhuma fonte primária publica aquela rubrica isoladamente: previdência dos servidores, FGTS, Sistema S, salário-educação e os resíduos de classificação. Aí usamos a carga tributária consolidada do Tesouro Nacional.

Por que os números não batem com a carga do Tesouro

Porque são coisas diferentes. A carga tributária do Tesouro é uma estimativa de contas nacionais construída por cima destas mesmas fontes, com critério próprio de classificação e de competência. Ela não é menos confiável — é outra pergunta. As divergências, em 2025:

RubricaFonte primáriaTesouroDiferença
IRRFR$ 501,1 biR$ 637,5 bi−21,4%
IRPJR$ 337,2 biR$ 283,6 bi+18,9%
CofinsR$ 451,7 biR$ 381,8 bi+18,3%
PIS/PasepR$ 122,2 biR$ 103,6 bi+18,0%
CSLLR$ 184,7 biR$ 172,5 bi+7,1%
Previdência (RGPS)R$ 727,8 biR$ 687,3 bi+5,9%
IRPFR$ 77,2 biR$ 72,9 bi+5,9%
ITRR$ 4,1 biR$ 3,9 bi+5,9%
IPTUR$ 81,5 biR$ 78,3 bi+4,1%
ITCMDR$ 19,9 biR$ 19,1 bi+4,1%

O padrão vale mais que os números soltos: IPI, IOF e imposto de importação batem quase exatamente, enquanto Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e IRRF divergem muito — e o IRRF para baixo enquanto os outros vão para cima. Isso tem cara de reclassificação entre rubricas, não de erro de coleta: o total dos dois lados difere só 1,2%. Sendo honesto sobre o limite: medimos a divergência, não provamos a causa, que exigiria abrir a metodologia das duas publicações.

O que cada fonte não cobre

A DCA dos municípios está no acervo a partir de 2018; antes disso, IPTU, ISS, ITBI e COSIP usam o Tesouro. O plano de contas mudou em 2022 — o mesmo IPTU tem código diferente antes e depois —, e o extrator trata as duas gerações; sem isso a série zerava até 2021. A cobertura do último exercício ainda é parcial (96,9% dos 5.570 municípios declararam 2025), porque a DCA segue recebendo declarações, então o dado municipal do ano mais recente tende a subir. No CONFAZ, só entram anos com os doze meses reportados: estado que envia com atraso viraria “queda de arrecadação” inexistente.

A Receita Federal não separa PIS de Pasep — publica os dois juntos. A tabela segue a granularidade da fonte e traz uma linha só, PIS/Pasep, em vez de inventar uma divisão que a origem não faz.

Ressalvas que ficam de pé

As colunas de incidência e destinação vêm da Constituição (arts. 145 a 162, 195, 212, 239 e 240) e da legislação citada em cada linha. A régua “fica com” move apenas o que a Constituição manda mover — FPE, FPM, fundos regionais, IPI-Exportação, cota do ICMS e do IPVA, ITR e CIDE — e nada é rateado por estimativa, razão de as duas réguas fecharem no mesmo total em todos os anos. O IRRF que estados e municípios retêm dos próprios servidores pertence integralmente a eles, mas não vem separado; a fatia deles é, portanto, um pouco maior que a da régua. A cota do salário-educação entre estados e municípios é aproximada.

Rubricas zeradas são zeradas de verdade. O DPVAT arrecadava R$ 4,2 bi em 2016 e deixou de ser cobrado. O imposto de exportação nunca foi fonte de receita — o Brasil optou por não tributar o que vende ao exterior. Mude o ano para ver as duas histórias. Todos os valores são correntes de cada ano, sem deflação.

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Fontes: Grandes Números DIRPF (Receita Federal/MF) · Carga Tributária no Brasil (RFB) · EC 132/2023 e leis complementares da Reforma. Uso informativo e educativo.