Observatório NECCT–USP · Simulador didático

Da folha ao imposto

Sete etapas na ordem em que a economia acontece: primeiro a remuneração é construída, depois ela vira bases de incidência diferentes, o imposto do trabalho é retido, as demais rendas se somam e, no fim, empresa e sócio são comparados. Cada etapa mostra a conta que fez o número.

Este caso tem

Marque o que existe e só esses campos aparecem. O que ficar desmarcado sai da conta — e volta do jeito que estava se você mudar de ideia.

Bloco 1

Formação da remuneração

Do salário contratual até a remuneração efetivamente apurada no mês. Tudo o que entra aqui nasce do valor-dia e do valor-hora.

Contrato e calendário

Horas extras e adicional noturno

Remuneração apurada do mês

R$ 6.776,45

Salário contratual mais o que se somou a ele no mês.

ver a conta — remuneração, 5 linhas
valor-dia = R$ 6.200,00 ÷ 30206,67
valor-hora = R$ 6.200,00 ÷ 22028,18
Salário contratual6.200,00
Horas extras 50% — 10,00h × 28,18 × 1,50422,73
DSR sobre horas extras — 422,73 ÷ 22 × 8153,72
Bloco 2

Bases de incidência e encargos

A mesma remuneração produz bases diferentes. O quadro mostra, verba por verba, o que entra em cada base — e por que INSS, FGTS e IRRF quase nunca partem do mesmo número.

Quadro de incidências

VerbaValorINSSFGTSIRRF
Salário contratual6.200,00simsimsim
Horas extras 50%422,73simsimsim
DSR sobre horas extras153,72simsimsim
Bases6.776,456.776,456.776,456.776,45
Encargos da empresa — alíquotas deste vínculo

Custo total da empresa

R$ 10.991,77

Para cada real de remuneração apurada, a empresa desembolsa 1,62. Cada alíquota do INSS incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa.

ver a conta — encargos, 15 linhas
o INSS do empregado, faixa por faixa — 750,22
7,5% sobre 0,00 → 1.621,00121,58
9,0% sobre 1.621,00 → 2.902,84115,37
12,0% sobre 2.902,84 → 4.354,27174,17
14,0% sobre 4.354,27 → 6.776,45339,10
alíquota marginal 14,0% · efetiva11,07%
CPP — 20,0% sobre a base do INSS1.355,29
RAT 2,0% × FAP 1,00 = 2,00%135,53
Terceiros — 5,8%393,03
FGTS — 8,0% sobre a base do FGTS542,12
13º provisionado — base ÷ 12564,70
Férias provisionadas — base ÷ 12564,70
Um terço constitucional188,23
Encargos sobre as provisões — 35,80%471,72
Custo patronal do mês4.215,33
Remuneração apurada6.776,45
Bloco 3

Imposto de renda do trabalho

O sistema compara as deduções legais com o desconto simplificado e aplica a alternativa mais vantajosa. Só depois entra a redução da Lei 15.270/2025.

Deduções e descontos desta pessoa

IRRF do trabalho

R$ 567,85

Na faixa de transição a redução cai à medida que o rendimento sobe, zerando em R$ 7.350,00. Aqui ela vale R$ 76,37, e o líquido fica em R$ 5.458,38.

ver a conta — imposto de renda, 15 linhas
Rendimentos tributáveis do trabalho6.776,45
comparação: deduções legais × desconto simplificado — venceu a dedução legal
Deduções legais — INSS 750,22 + 2 dependente(s) 379,18−1.129,40
base pelas deduções legais5.647,05
imposto pela tabela644,22
Desconto simplificado mensal−607,20
base pelo simplificado6.169,25
imposto pela tabela787,82
Imposto pela tabela, já pela alternativa mais vantajosa644,22
Redução da Lei 15.270/2025 — 978,62 − (0,133145 × 6.776,45)−76,37
IRRF do trabalho567,85
alíquota marginal 27,5% · efetiva sobre a remuneração8,38%
Remuneração apurada6.776,45
INSS−750,22
IRRF−567,85
Líquido a receber5.458,38
Bloco 4

Renda total da pessoa física

Fora da folha. Quanto essa pessoa recebeu de todas as fontes no ano — e sob qual regime cada parcela foi tributada.

Fontes de renda no ano

Renda total recebida no ano

R$ 952.093,80

O JCP fica em linha própria: é despesa dedutível na empresa e rendimento tributado na fonte para o sócio — tratamento inteiramente diferente do dividendo.

ver a conta — renda anual, 9 linhas
Trabalho — 6.776,45 × 12 competências81.317,36
13º salário (tributado em separado)6.776,45
Pro-labore da Empresa A — ajuste anual60.000,00
Alugueis — ajuste anual36.000,00
JCP da Empresa A — JCP, exclusiva60.000,00
Poupanca — isento8.000,00
Dividendos (Bloco 5)700.000,00
IRRF já retido nas demais fontes24.000,00
IRRF retido sobre o trabalho (12 meses e 13º)7.382,01
Bloco 5

Dividendos e o teste dos R$ 50 mil

O teste é feito por fonte pagadora e por mês. Ultrapassado o limite, os 10% incidem sobre o total pago naquele mês — não apenas sobre o excedente.

Calendário de pagamentos

Uma linha por empresa, doze meses. A célula que passar de R$ 50.000,00 acende — é o mês em que a retenção de 10% dispara sobre o valor inteiro.

no ano R$ 600.000,00nenhum mês passou do limite
no ano R$ 100.000,001 mês passou do limite · retém R$ 6.000,00

IRRF retido sobre dividendos

R$ 6.000,00

Repare no degrau: quem pagou 60 mil num mês reteve 10% sobre todo o valor, não sobre o excedente. Um pagamento de R$ 50.000,01 retém R$ 5.000,00; um de R$ 50.000,00 não retém nada — e doze pagamentos de R$ 50.000 não retêm nada o ano inteiro.

ver a conta — retenção, 4 linhas
Dividendos sujeitos à regra nova700.000,00
Dividendos amparados pela transição0,00
Pagamentos que passaram do limite mensal1
Empresa B em jun — 10% sobre 60.000,006.000,00
Bloco 6

Tributação mínima das altas rendas

Acima de R$ 600 mil no ano, a alíquota mínima cresce até 10%. O que já foi pago durante o ano é abatido; o que faltar vira imposto complementar.

IR mínimo complementar antes do redutor

R$ 5.324,79

Alíquota mínima de 5,73% sobre a renda inteira — não sobre o excedente. O imposto já pago no ano é integralmente abatido: o IRPFM cobra a diferença, não uma segunda vez.

ver a conta — imposto mínimo, 11 linhas
Rendimentos do trabalho e 13º88.093,80
Demais rendas computáveis156.000,00
Dividendos sujeitos à regra nova700.000,00
Renda anual para o regime de altas rendas944.093,80
Fora da base por lei — Poupanca8.000,00
Alíquota mínima — (944.093,80 − 600.000,00) ÷ 600.000,00 × 10%5,73%
Imposto mínimo teórico54.142,80
o que já foi pago no ano e é abatido — 48.818,02
IR devido no ajuste anual (trabalho e demais rendas)−33.250,17
IRRF do 13º salário−567,85
IRRF sobre dividendos−6.000,00
IRRF exclusivo na fonte (JCP e aplicações)−9.000,00
Bloco 7

Empresa e sócio: o fator de ajuste

Se a soma da carga efetiva da empresa com a da pessoa física passar da carga nominal do setor, o excesso reduz o imposto mínimo. É aqui que a carteira societária aparece inteira.

Empresas que distribuíram lucro

IRPFM devido, já com o redutor

R$ 915,41

Uma empresa que já pagou muito IRPJ e CSLL transfere essa carga ao sócio: o excesso sobre a alíquota nominal virou R$ 4.409,38 de redutor. É por isso que duas empresas com o mesmo dividendo produzem impostos diferentes na pessoa física.

ver a conta — fator de ajuste, 11 linhas
Empresa A — carga efetiva de 29,00%, redutor de 4.409,38
lucro após tributos 1.420.000,00 × 50% de participação710.000,00
dividendos efetivamente lançados no Bloco 5600.000,00
carga efetiva da PJ = (400.000,00 + 180.000,00) ÷ 2.000.000,0029,00%
29,00% + 5,73% da pessoa física versus nominal de 34%+0,73%
redutor = 0,73% × 600.000,00 de dividendos4.409,38
Empresa B — carga efetiva de 11,60%, sem excesso
lucro após tributos 884.000,00 × 20% de participação176.800,00
dividendos efetivamente lançados no Bloco 5100.000,00
carga efetiva da PJ = (80.000,00 + 36.000,00) ÷ 1.000.000,0011,60%
11,60% + 5,73% da pessoa física versus nominal de 34%sem excesso
Redutor total4.409,38
IR mínimo complementar antes do redutor5.324,79
Parâmetros da competência — tabelas, limites e alíquotas de 2026

Toda tabela muda de ano em ano. Altere qualquer valor e o simulador inteiro recalcula.

INSS do empregado — limite superior e alíquota de cada faixa

IRRF mensal — tabela progressiva

Parcelas a deduzir derivadas dos limites: 7,5% → 182,16 · 15,0% → 394,16 · 22,5% → 675,49 · 27,5% → 908,72.

Redução da Lei 15.270/2025 e demais limites